EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE PONTA GROSSA-
ESTADO DO PARANÁ
Justiça Gratuita
1º REQUERENTE:
2º REQUERENTE:
1ºRequerente.......................................... ,
casada, diarista, portadora do RG: SSPPR
e CPF: , residente e domiciliada na Rua,
número , CEP. 84 - , Ponta Grossa, PR 2ºRequerente........................ casado, ........., portador
do RG: SSPR e CPF: , residente e domiciliado na Rua, número ,
CEP. 84 - , Ponta Grossa, ambos por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo,
Advogada ............................................., abaixo
assinada, com fulcro no Artigo 226, §6º da Constituição
Federal de 1988, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de
julho de 2010, propor:
AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL CUMULADA COM GUARDA, VISITA E PENSÃO
ALIMENTICIA DA FILHA.
pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final,
requererem:
1 – DA JUSTIÇA GRATUITA
Os
requerentes não possuem condições de arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios sem prejuízos à suas subsistências, por serem pobres na
forma da lei, motivos pelo quais requerem os benefícios da assistência jurídica
gratuita, com fundamento no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e
na Lei nº 1.060/50, com as alterações posteriores.
2 - DOS
FATOS
Os requerentes são
casados desde 21 de março de 1997, sob o regime legal, o de comunhão parcial de
bens, conforme consta da inclusa certidão de casamento, sendo que desta união e
convivência resultou o nascimento da única filha em ......... conforme a respectiva certidão de nascimento constante
em anexo.
Esclarece os
requerentes que ao longo do tempo a vida conjugal foi se tornando
insustentável, inspirando-se não mais na convivência edificante e sim na
discórdia.
Motivos pelos
quais levaram os Requerentes a separação de fato, residindo em
locais diversos, desde 20 de fevereiro de 2003.
Declaram os requentes
inexistirem bens imóveis ou móveis suscetíveis à
partilha. Anote-se que os poucos móveis e valores foram partilhados de forma
amigável quando da separação fática.
Os
Requerentes não possuem dívidas a serem saldadas.
3 – DO DIREITO
Os requerentes amparados
pelo Artigo 226, §6º da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pela
emenda constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010.
Parágrafo 6º do artigo nº 226 da Constituição Federal:
§ 6º “O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio."
Os Tribunais Pátrios têm
entendido que no caso da impossibilidade da vida conjugal é cabível o divórcio:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66.
DIVÓRCIO. Pela entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 66, não há mais
necessidade de prévia separação ou decurso de prazo para a decretação do
divórcio. Caso em que o pedido de divórcio deve ser processado e decidido em
primeiro grau. Agravo parcialmente provido. Em monocrática.” (AgI N.º
70042045484, 8ª Câmara Cível, TJRS, Relator: Rui Portanova, Julgado em
05/04/2011)
“AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. EMENDA DA INICIAL. DESCABIMENTO.
APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010. A Emenda Constitucional n.
66/2010 deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal
estabelecendo que "O casamento civil pode ser dissolvido pelo
divórcio", suprimindo os requisitos de prévia separação judicial por mais
de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Possibilidade de
dissolução do casamento pelo divórcio independente de prazo de separação prévia
do casal. Agravo de instrumento provido.” (AgI N.º 70040364887, 7ª Câmara
Cível, TJRS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 23/03/2011)
Diante da legislação brasileira que autoriza o divórcio, e não havendo possibilidade do restabelecimento da vida conjugal, manifestam a Vossa Excelência, a intenção de divorciarem-se consensualmente.
3.1 - DO DIVÓRCIO
O divórcio
possui previsão no artigo 226, parágrafo 6º da CF/88, conforme dita: Art. 226
§: o casamento civil poder ser dissolvido pelo divórcio.
Também prevê o
Código Civil/2002 em seu Art. 1582:
“O pedido de divórcio
somente competirá aos cônjuges.”
Diz a lei
6.515/77 em seu artigo 24:
“O
divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.”
3.2 - DA GUARDA DA FILHA
De
acordo com o disposto no art. 9º da Lei n.º 6.515/77, bem como o art. 1.583 do
Código Civil Brasileiro:
“Art. 9º – No caso da dissolução da sociedade conjugal (...), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos”.
.................................................................................................
Art.
1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos
genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda
compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres
do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar
dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698 , de 2008).
Sendo assim, os
Requerentes acordam que a filha menor ficará sob a permanente guarda legal e
fática da 1ª requerente.
Por sua, vez, o 2º requerente terá o exercício
do direito de visitas...... , tais
disposições atendem o disposto contido no art. 1589 do Código Civil.
As outras
circunstâncias de visitas e encontros do 2º requerente e filha se darão de
maneira a serem oportunamente acordadas entre os requerentes, desde que não
haja prejuízo ao desenvolvimento do bem estar
material-pscio-emocional da menor.
Sobre
o assunto, a lei:
“Art. 1.589, CC – O pai, ou mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge (...)”. (grifos nossos)
Fica
ainda estabelecido que as eventuais viagens que a menor terá que fazer para que
tais encontros se realizem, serão inteiramente custeadas ida e volta pelo 2º
requerente.
3.3 – DA PENSÃO ALIMENTICIA DA FILHA
“Art 27 - O divórcio não
modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.”
“Art. 20, LDi – Para manutenção dos filhos, os
cônjuges, separados judicialmente, contribuirão
na proporção de seus recursos”. (grifos nossos)
No
mesmo sentido ainda dispõem os artigos 227, da Constituição Federal, 1.694, §1º
do Código Civil, e 22 do E.C.A. (Lei 8069/90), bem como vários doutrinadores e
juristas brasileiros.
Com relação ao dever alimentar, dispõe ainda o ECA:
Art. 22.
“ Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e
educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a
obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Diante
destas informações legais anteriores, o 2º requerente
a título de pensão alimentícia destinada a filha menor, declara que fica de agora em diante, contribuindo mensalmente com
o correspondente a........
O pagamento será
realizado mediante depósito bancário até o dia 10 de cada mês, na conta
bancária número 11.077-3/500, banco Itaú agência 0200, da qual a 1ª requerente da menor é titular.
O pagamento da
pensão será depositado até a maioridade civil da filha menor, posteriormente a
isto a necessidade deverá ser comprovada pela mesma, em acordo com o art. 1694
e seguintes do Código Civil.
3.4 – DA
ASSISTÊNCIA MÉDICA À MENOR
Sobre qualquer despesa extraordinária com consultas, exames e remédios para a menor, os requerentes acordaram no sentido de que serão custeadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos requerentes, a partir da homologação deste Divórcio Direto Consensual.
3.5 - DO NOME DA REQUERENTE
A 1ª Requerente
pretende que ao final da ação seja determinada a modificação de seu nome,
voltando a usar o nome de solteira, tudo de acordo como o permissivo parágrafo
2º do artigo 1578 do Código Civil.
Para
tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei
6.515/77:
“Art. 18 – (...)
poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do
marido.”
4 - DO PEDIDO
De todo o
exposto, pedem e esperam os requerentes, haja por bem Vossa Excelência, em
julgar PROCEDENTE a presente ação,
homologando em consequência o Divorcio Consensual do casal, nas condições
anteriormente expostas:
a) a averbação na certidão de
casamento do referido divórcio, expedindo-se o respectivo mandado, a fim de
efetivar a averbação no cartório de registro civil e NOME DE SOLTEIRA, de acordo com o § 2º do art. 1568 do Código
Civil;
b) tendo-se em vista que os requerentes
possuem meios próprios de subsistência com trabalho lícito e remunerado,
propugnam pela renúncia recíproca dos alimentos;
c) requer o deferimento da guarda
unilateral e responsabilidade da filha menor para a 1ª requerente, conforme o
inciso I do art. 1.584 do Código Civil;
d) o deferimento do pagamento de
33% sob a remuneração líquida do 2º
requerente, a titulo de pensão alimentícia para sua filha menor até atingir a
maioridade civil, tudo de acordo com o art. 16.694 e seguintes do Código Civil;
e) a concessão da justiça
gratuita, nos termos da Lei 1060/50 e art. 5º da Constituição Federal, uma vez
que os requerentes não podem, no momento, arcarem com as custas e despesas processuais,
conforme declarações acostadas (Doc. em
anexo).
f) seja notificado o Ilustre
Representante do Ministério Público para que se manifeste no processo, para
intervir em todos os atos do processo, ex vi art. 82, II do Código de Processo
Civil;
g) requer a produção de todas as
provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal dos
Requerentes, e demais PROVA que esse douto juízo entender pertinente para a
elucidação do feito.
Dá-se à presente
o valor da causa de R$
Nestes Termos,
Pede deferimento
Ponta Grossa, ..... de 2012.
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